O Conselho Federal de Psicologia tomou uma decisão que é pertinente a todos os psicólogos do país. Ela considera o contexto de pandemia vivenciado no Brasil em decorrência do novo coronavírus.
Se trata da prorrogação do prazo de suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito da autarquia, conforme documento publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 08. Abaixo, segue o texto na íntegra:
“A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, art. 6º, alínea “j” e pelo Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, art. 6º, inciso XII e os art. 2º, inciso IX, art. 6º, inciso IX, 8ª, incisos V e XI, todos da Resolução CFP nº 17, de 20 de dezembro de 2000;
Considerando a decretação de pandemia do novo coronavírus – COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;
Considerando a necessidade de suspender os prazos processuais e prescricionais dos processos administrativos e disciplinares que tramitam no Conselho Federal de Psicologia e nos Conselhos Regionais de Psicologia;, resolve:
Art. 1º Os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, suspensos pela Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020, têm sua suspensão prorrogada até o dia 03 de maio de 2020.
Art. 2º Os prazos e determinações estabelecidos na presente Instrução Normativa poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do CFP.
Art. 3º Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão dar ampla divulgação à presente Instrução Normativa, divulgando-a nos respectivos sites institucionais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa tem seus efeitos a partir de 18 de março de 2020.”