Por: *Marisa Lobo Franco
Será julgada no próximo dia 11 de novembro, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 5668, protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade, mais conhecido como PSOL, partido que compõe o grupo da extrema-esquerda no Brasil.
Para quem não sabe, essa ADI tem como objetivo principal, embora mascarado aos olhos da maioria, implementar o ensino da ideologia de gênero no Brasil, tema que já venho combatendo há mais de uma década e explico em detalhes em dois livros da minha autoria, que são a “Ideologia de Gênero na Educação” e “Famílias em Perigo”.
O Congresso Nacional já rejeitou em 2015, através de votação, a inclusão de quaisquer temas relacionados a questão de gênero na educação brasileira. Mas, como a esquerda é ardilosa e sempre busca meios de impor suas pautas fora do debate convencional, o STF virou uma espécie de “mamãe” para os derrotados inconformados.
Perdeu no debate e no voto? Recorre ao STF! Desse jeito, a Corte é tratada como um tipo de alternativa político-partidária e não como guardiã da Constituição Federal, cabendo aos ministros a tarefa exclusiva de aplicar a Lei conforme está escrita, e não de legislar.
Mas, como suspeitamos, a realidade parece ser bem diferente na prática. É por isso que o PSOL, não satisfeito com a retirada da ideologia de gênero da educação, resolveu entrar com essa ADI para que o Plano Nacional de Educação (PNE) seja reformulado com base nos princípios supostamente plurais.
O texto da ADI pede para que “sejam coibidas as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual e, dessa forma, sejam respeitadas as identidades das crianças e adolescentes LGBT nas escolas públicas e particulares”. Até aí tudo bem, certo? Afinal de contas, o respeito é consenso e deve existir para todos.
Mas, como tais coisas são “coibidas”? É aqui que encontramos o problema, porque a intenção é utilizar o argumento contra a discriminação para legitimar conteúdos que promovem a ideologia de gênero na sala de aula. Basicamente, o professor terá que discutir com os alunos questões de gênero e LGBTQ+ para “desfazer” preconceitos.
Invasão de competência
O problema para nós, conservadores, está na invasão de competência no que diz respeito ao que é papel da escola e papel da família. Questões de gênero e, portanto, de sexualidade, são antes de tudo questões de princípios e valores, de visão de mundo e até de crença religiosa.
A escola não tem a competência para ensinar a crianças e adolescentes valores tão complexos e subjetivos, muitos deles até anticientíficos (por isso chamamos de “ideologia”), colocando em risco à harmonia entre pais e filhos. Cabe exclusivamente aos pais o dever de orientar seus filhos no tocante à maneira como devem encarar o mundo da sexualidade.
Isso não significa que a escola não deve ensinar valores comuns, tais como respeito ao próximo, a tolerância e a inclusão. Assim como não significa que alunos não podem aprender sobre o desenvolvimento sexual do corpo
Mas note que nada disso precisa envolver questões específicas de gênero, justamente porque são princípios consensuais. Ou seja, todos nós concordamos que o respeito às diferenças deve existir, mas nem todos concordam que é normal um menino achar que é menina, ou o contrário.
O professor pode ensinar que é preciso respeitar o próximo, mas não pode entrar no mérito do que é normal ou não, certo ou errado em se tratando de comportamento sexual, desejo e pensamentos, porque isso ultrapassa a esfera do ensino e entra na seara da educação moral, a qual pertence à família.
STF não legisla
Finalmente, se o Congresso já decidiu abolir questões de gênero na educação do país, o STF não tem o que julgar, já que não existe na Constituição Federal qualquer dispositivo previsto sobre o assunto, especificamente, senão o respeito e a não discriminação de qualquer espécie.
A Lei que garante a não discriminação, portanto, já existe. Qualquer “invenção” jurídica que vise implementar novas regras quanto a isso, por exemplo, citando questões de gênero, prevendo ações de promoção específicas neste sentido, é uma violação da separação dos Poderes.
Em todo caso, como infelizmente vivemos em um país onde boa parte das nossas instituições foram ideologicamente aparelhadas, pais e mães, líderes políticos e religiosos em geral devem se mobilizar para mostrar que estão atentos ao julgamento da ADI 5668.
Devemos dizer em alto e bom som que a escola ensina, mas só a família educa. Que o Congresso legisla e o STF apenas julga com base naquilo que os nossos parlamentares já decidiram, sendo a exclusão da ideologia de gênero na educação uma dessas decisões. Simples assim.
Marisa Lobo – Psicóloga clínica, autora de vários livros, especialista em saúde mental e conferencista. Há anos realiza palestras dentro e fora do Brasil sobre prevenção e o enfrentamento das drogas, depressão e suicídio, sendo conhecida também pela luta contra o ativismo ideológico de gênero, aborto e desconstrução familiar.