Foi publicado no Diário Oficial da União a portaria de número 340/20, que define as atividades realizadas pelas Comunidades Terapêuticas Acolhedoras (CTAs) como essenciais para o país, com base nos termos dos incisos I e II do art. 3º do decreto 10.282/20.
A portaria é vista com entusiasmo pelos apoiadores desse modelo de prestação de serviço, voltado especialmente para pessoas com dependência química. O texto também se destaca por incluir o trabalho das CTAs nos esforços da luta contra a pandemia do novo coronavírus.
Michele Collins, que atua como assessora de articulação social e institucional da Federação das Comunidades Terapêuticas do Brasil (FETEB) e de Politicas de Drogas da Confederação Nacional das Comunidades Terapêuticas (Confenact), ressaltou a importância da portaria 340/20.
“A medida da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED), é algo que irá contribuir, de maneira essencial, para o funcionamento das CTAs. Nós estamos atuando de forma direta no enfrentamento ao uso de drogas no país e não podemos deixar de prestar assistência às pessoas em processo de recuperação, durante essa pandemia que assola o mundo”, disse ela.
“Mas, para que pudéssemos continuar atuando, uma série de critérios precisavam ser tomados para evitar a contaminação tanto dos nossos acolhidos, quanto das equipes que trabalham dentro das CTAs”, completou Collins, segundo informações do Portal de Prefeitura.