Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu manter em vigor a polêmica Resolução de Nº 01/99, alvo de questionamentos por parte de profissionais que enxergam no texto partes que violam a liberdade científica e de consciência dos psicólogos dentro e fora do exercício profissional.
A decisão foi tomada durante uma sessão virtual na última sexta-feira (22). Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos pelas(os) autoras(es) de uma Ação Popular que pretendem revogar a referida Resolução.
Resumidamente, eles alegam que a Resolução CFP n° 01/99 possui margem para que psicólogos sejam perseguidos em função de questões ideológicas referentes ao atendimento de pessoas LGBTs.
Muito embora o Conselho Federal de Psicologia afirme em seu site oficial que à “Ação Popular foi movida por um grupo de psicólogas(os) – defensoras(es) do uso de terapias de reversão sexual”, esta informação está equivocada.
O grupo em questão defende a liberdade de escolha do indivíduo que procura ajuda psicológica para lidar com conflitos de natureza sexual, entre eles a egodistonia, condição em que uma pessoa não “se enxerga” adequada à determinada orientação sexual, e por isso deseja mudá-la.
Na prática, não se trata de “terapia de reversão”, como sugere o CFP, mas do simples acolhimento do sofrimento psicológico do indivíduo, porém, considerando que mudanças são possíveis em quaisquer circunstâncias, inclusive da própria orientação sexual.
É neste sentido que os profissionais da Ação Popular movida contra a Resolução CFP Nº 01/99 alegam falta de liberdade profissional para atuar, visto que o texto citado possui diversas subjetividades.
“No dia 17 de abril, o STF iniciou o julgamento virtual, pela Segunda Turma do STF, que decidiu favoravelmente à Resolução CFP nº 01/99, reafirmando que a Ação Popular não pode ter por objeto o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Resolução CFP n° 01/99”, informa o CFP.
“Com isto, o CFP reafirma que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão. A Resolução CFP nº 01/99 completou 20 anos em 2019”, destaca.